decreto nº 17.233, de 22 de novembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Jorge Bueno Monteiro a pesquisar minérios de ferro e associados no município de Lapa, do Estado do Paraná
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jorge Bueno Monteiro a pesquisar minérios de ferro e associados numa área de cinqüenta hectares (50 ha), situada no lugar denominado Campo Derradeiro ou Itabaúna, distrito de Contenda, município de Lapa, do Estado do Paraná e delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos e cinqüenta metros (250 m), no rumo vinte e um graus nordeste (21º NE) magnético, da fóz do córrego Capão do Meio afluente do Ribeirão Tabcão, e os lados que partem dêsse vértice com mil metros (1.000 m) e rumo trinta graus vinte minutos sudeste (30º20’ SE) magnético. quinhentos metros (500 m), cinqüenta e nove graus quarenta minutos nordeste (50º40’ NE), magnético.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles