DECRETO Nº 17.231, DE 22 DE novembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro José Augustyn a pesquisar caulim, argila e associados, no município de Campo Largo, no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Augustyn pesquisar caulim, argila e associados no lugar denominado Boqueirão, no distrito de São Luiz do Purunã, município de Campo Largo, Estado do Paraná, numa área de vinte hectares (20 ha), delimitada por um polígono que tem um vértice à distância de dois metros e cinqüenta centímetros (2,50 m) rumo norte (N) magnético, do marco quilométrico cinqüenta e dois (km 52) da rodovia Palmeira – Curitiba; os lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e oitenta e dois metros (582 m), norte (N); duzentos e quarenta metros (240 m), oeste (W); cento e cinqüenta e cinco metros (155 m), sul (S); quinhentos e vinte e seis metros (526 m), vinte e um graus dez minutos sudoeste (21º 10’ SW); daí pela cêrca de arame farpado, marginando a rodovia Palmeira – Curitiba, na extensão quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), até o ponto de partida.
Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas.
Apolonio Salles.