DECRETO N.º 17.227, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Augusto Lacerda a pesquisar mica e associados no município de Três Corações, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Augusto Lacerda a pesquisar mica e associados em terrenos situados no imóvel denominado Fazenda do Estreito, no distrito e município de Três Corações, no Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e seis hectares e quatro ares (36,04 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice à distância de quatrocentos e quarenta e seis metros e cinqüenta centímetros (446,50 m) no rumo magnético oitenta e quatro graus e quarenta minutos sudoeste (84° 40’ SW) da confluência do córrego do Campestre com o Grotão Sêco e os lados, que partem dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e sessenta metros (1.060 m), oitenta e seis graus e vinte e cinco minutos sudeste (86° 25’ SE); trezentos e quarenta metros (340 m), três graus e trinta e cinco minutos sudoeste (3° 35’ SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e setenta cinco cruzeiros (Cr$ 370,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles