DECRETO N. 17.184 – DE 13 DE JANEIRO DE 1926
Concede á Companhia de Pesca São Sebastião autorização para funccionar e approva os respectivos estatutos
O Presidente da Republica dos Estados Unido Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia de Pesca São Sebastião, com sêde em Santos, Estado de São Paulo, e devidamente representada,
DECRETA:
Artigo unico. E' concedida á Companhia de Pesca São Sebastião autorização para funccionar e ficam approvados os estatutos constantes da escriptura lavrada a 2 de setembro de 1925, em notas do 2º tabellião da capital do Estado de São Paulo, com a rectificação feita em outra, de 16 de novembro do referido anno, obrigada, porém, a mesma Companhia a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.