DECRETO Nº 17.179, DE 17 DE novembro DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro José Olimpio Mendes de Melo a pesquisar quartzo e associados no município de São João do Piauí, no Estado de Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro, José Olimpio Mendes de Melo a pesquisar quartzo e associados numa área de duzentos hectares (200 ha), situada no lugar denominado Lagoa do Taboleiro, distrito e município de São João do Piauí, no Estado do Piauí, delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e trinta metros (330 m), rumo setenta e seis graus sudeste magnético da sede da fazenda Lagoa do Taboleiro e os lados,que partem dêsse vértice, com dois mil metros (2.000 m) rum oitenta e nove graus e trinta minutos sudeste (89º 30’ SE); magnético, mil metros (1.000 m) rumo trinta minutos nordeste (30’ NE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$2.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrátrio.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles