DECRETO N. 17.172 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Raul Costa a pesquisar quartzo no município de Sete Lagoas, no Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Raul Costa a pesquisar quartzo em terrenos situados nos imóveis denominados Morro da Boa Vista e Capão do Poço, no distrito e município de Sete Lagoas, no Estado de Minas Gerais, em duas áreas distintas num total de oitenta e sete hectares (87 ha), e assim descritas: a primeira com quarenta e cinco hectares (45 ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice a distância de quinhentos e oitenta e um metros (581 m), no rumo magnético oitenta e dois graus sudoeste (82º SW) do marco quilométrico três (3) da rodovia Sete Lagoas-Jequitibá, e os lados, que partem dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos metros (900 m), trinta e nove graus trinta minutos noroeste (39º30’ NW); quinhentos metros (500 m), cinqüenta graus trinta minutos sudoeste (50º30’ SW); a segunda, com quarenta e dois hectares (42 ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de novecentos e setenta metros (970 m), no rumo magnético trinta e nove graus noroeste (39º NW), da mesma amarração acima, e os lados que partem dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700 m), sessenta e quatro graus vinte e cinco minutos nordeste (64º25’ NE); seiscentos metros (600 m), vinte e cinco graus trinta e cinco minutos noroeste (25º35’ NW) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos e setenta cruzeiros (Cr$ 870,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.