DECRETO Nº 17.168, DE 17 DE novembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Nagib Jafet a pesquisar turfa no município de Mogi das Cruzes, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nagib Jafet a pesquisar turfa em terrenos situados à margem esquerda do Rio Tietê, no distrito e município de Mogi das Cruzes, no Estado de São Paulo, numa área de cento e setenta e cinco hectares trinta e nove ares e noventa e oito centiares (175,3998 ha), delimitada por um polígono que tem um vértice situado na margem esquerda do rio Tietê, à distância de mil trezentos e vinte dois metros e noventa centímetros (1.322,90 m), rumo magnético sessenta e um graus trinta minutos noroeste (61º 30’ NW) do quilômetro quatrocentos e cinqüenta e dois (km 452) da Estrada de Ferro Central do Brasil e cujos lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e trezentos metros (1.300 m), sessenta gruas sudeste (60º SE); oitocentos e cinqüenta e quatro metros (854 m), sessenta e quatro graus trinta minutos nordeste (64º 30’ NE); cento e oitenta e dois metros (182 m), quinze graus noroeste (15º NW); quatrocentos metros (400 m), trinta e dois graus trinta minutos noroeste (32º 30’ NW); quatrocentos metros (400 m), setenta e cinco graus trinta minutos nordeste (75º 30’ NE); quarenta e quatro metros (44 m), trinta graus noroeste (30º NW); cem metros (100 m), seis graus nordeste (6º NE); noventa e cinco metros (95 m), nove graus nordeste (9º NE), até a margem esquerda do Rio Tietê pela qual segue para jusante até o vértice de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 880,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles