DECRETO N. 17.168 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1925
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de réis 58:374$918, para pagamento a Alberto Chagas, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.968, de 20 de outubro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922 resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 58:374$918, para pagamento a Alberto Chagas, collector federal em São Vicente, no Estado de São Paulo, demittido sem declaração de motivo, de porcentagens que deixou de receber, no periodo de 22 de maio de 1914 a 31 de dezembro de 1922, e foi deprecado em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.