calvert Frome

DECRETO Nº 17.167, DE 17 DE novembro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Vaz da Silva Júnior a pesquisar mica no município de Bom Jesus do Galho, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Vaz da Silva Júnior a pesquisar mica numa área de sete hectares, setenta e nove ares e quarenta e um centiares (7,7941 ha) situada na fazenda do Oriente, distrito e município de Bom Jesus do Galho, no Estado de Minas Gerais, área esta delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e noventa e sete metros (497 m) no rumo magnético trinta e dois graus sudoeste (32º SW) da confluência dos córregos Lavoura e Oriente, e cujos lados, divergentes dêste vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e noventa e um metros (191 m), cinqüenta e dois graus sudeste (52º SE); duzentos e cinqüenta e um metros (251 m), trinta e dois graus sudoeste (38º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles