DECRETO N. 17.144 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1925
Concede á Companhia Industria de Pesca autorização para funccionar e approva os respectivos estatutos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Industria de Pesca com séde nesta cidade do Rio de Janeiro e devidamente representada,
DECRETA:
Artigo unico. E’ concedida á Companhia Industria de Pesca autorização para funccionar e ficam approvados os estatutos constantes da escriptura inicial de sua constituição, abrigada, porém, a mesma companhia a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.