Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 2026
Aprova o ato que outorga permissão à Universidade Federal de Uberlândia para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Monte Carmelo, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 245, de 12 de abril de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga permissão à Universidade Federal de Uberlândia para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Monte Carmelo, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de maio de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal