Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 2026
Aprova o ato que renova a permissão outorgada ao Sistema Plug de Comunicações Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Sarandi, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 138, de 24 de julho de 2020, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 10 de novembro de 2016, a permissão outorgada ao Sistema Plug de Comunicações Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Sarandi, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de maio de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal