Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 2026

Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Anápolis, Estado de Goiás.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.061, de 14 de maio de 2015, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Anápolis, Estado de Goiás.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de maio de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal