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DECRETO Nº 17.134, DE 13 de novembro DE 1944.

Suprime cargos provisórios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 40 cargos da classe H da carreira de Contador do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Clarice Pereira, Leopoldo Neri de Andrade, Silvestre Moreira de Araújo, Álvaro Ferreira de Melo, Adolfo de Lima Costa, Gerusa Amaral de Ataíde, Raul Fontes Cotia, Renato Leão, Luiz Alberto Rist, Luiz Gonzaga Bevilaqua, Lais Coutinho Roxo, Hélio Graça Castanheira, Benjamim Parada Vieira, Manuel Leal Guimarães, Paulo Rocha, Hamilton Beltrão Pontes, Hernani Jota, Humberto Monteiro Teixeira Marinho, Amauri Barroso de Lima, José Paulino Ferreira da Costa, Moacir Cavalcanti da Silva, Clodomir Gaspar de Oliveira, Gustavo de Almeida, Rosita de Araújo Rocha, Susana de Oliveira Carvalhal, José Ribamar Caldeira, Sílvia de Araújo Macedo, Abdelkader Katunda, Osvaldo Teixeira Marques, Beta Shultz Delduque, Petrina Bonfim Alves, João Góis Cardoso, Raimundo Soares Focas, Gerardo Duarte Esponsel, Joaquim de Figueiredo Bastos, Jorge Moura da Rocha, Oscar Matias Becker, Adriano Sampaio, Maria Elvira Campos e Ernani José dos Santos, aos cargos vagos da classe imediatamente superior, em cujo provimento foi a dotação resultante aplicada.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio vargas

A. de Souza Costa