DECRETO N. 17.128 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1925
Abre no Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:451$612, para occorrer ao pagamento dos vencimentos que competem ao juiz federal bacharel Francisco Tavares da Cunha Mello, no periodo de 15 de dezembro de 1922 a 21 de janeiro de 1923
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o tribunal de Contas, nos termos do art. 93, do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783 de 8 de novembro de 1922, e usando da autorização constante do art. 1º, do decreto n. 4.936 A, de 7 de julho ultimo resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 2:451$612, para occorrer ao pagamento dos vencimento que competem ao juiz federal bacharel Francisco Tavares da Cunha Mello, no periodo de 15 de dezembro de 1922 a 21 de janeiro de 1923, quando esteve em transito para a secção de Pernambuco, para onde havia sido transferido da secção do Amazonas, por decreto de 31 de outubro de 1922.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.