DECRETO N. 17.120 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1925

Crêa um Consulado honorario em Sevilha

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo art. 4º, lettra A, do Decreto n. 14.058, de 11 de Fevereiro de 1920,

DECRETA:

Artigo unico. Fica creado um Consulado honorario em Sevilha, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

José Felix Alves Pacheco.