Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 17.113, DE 13 de novembro DE 1944.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido 1 cargo da classe F da carreira de Escriturário (Decreto-lei nº 145, de 1937) do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da promoção de Manuel da Silva Teles, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
A. de Souza Costa