DECRETO N. 17.103 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1925

Suspende o estado de sitio no territorio do Estado da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 4.830, de 5 de julho de 1924, resolve suspender, no territorio do Estado da Bahia, o estado de sitio de que trata o decreto n. 16.890, de 22 de abril do corrente anno.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Affonso Penna Junior.