Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 2026
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Lopes e Rosemberg Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Santo Antônio da Barra, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.574, de 22 de março de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 3 de maio de 2016, a permissão outorgada à Lopes e Rosemberg Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Santo Antônio da Barra, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de maio de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal