Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 2026
Aprova o ato que outorga permissão à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Parintins, Estado do Amazonas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 57, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Parintins, Estado do Amazonas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de maio de 2026.
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal