DECRETO Nº 17.082, DE 8 DE novembro de 1944.
Autoriza a cidadã brasileira Leonice Falabela a pesquisar quartzo e associados no município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Leonice Falabela a pesquisar quartzo e associados numa área de sessenta hectares (60 ha), situada no imóvel denominado Sítio Londrina, no distrito e município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e quarenta e dois metros (142 m) no rumo magnético vinte e dois graus nordeste (22° NE) do quilômetro cem (km 100) da rodovia Sete Lagoas-Curvelo os lados, que convergem no vértice considerado têm, a partir dêle os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000 m) sessenta graus noroeste (60°NW); trezentos metros (300 m), trinta graus nordeste (30° NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles