DECRETO Nº 17.079, DE 8 DE novembro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Gilberto Rufino Pacheco a pesquisar amianto e associados no município de Barbacena, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gilberto Rufino Pacheco a pesquisar amianto e associados numa área de cinqüenta hectares (50 ha), situada no distrito de Padre Brito do município de Barbacena, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a mil e cem metros (1.100 m), rumo vinte e um graus sudoeste (21° SW) magnético, da fachada sul da estação de Padre Brito, Rêde Mineira de Viação, e os lados que partem dêsse vértice com oitocentos metros (800 m) e rumo vinte e um graus sudoeste (21° SW) magnético, seiscentos e vinte e cinco metros (625 m) e rumo sessenta e nove graus noroeste (69° NW) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles