(*) DECRETO N

 

DECRETO N. 17.074 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1925

Autoriza o Governo do Estado da Bahia a arrendar o serviço de navegação do rio São Francisco, de que é contractante

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Governo do Estado da Bahia e tendo em vista a clausula XXV do contracto celebrado em virtude do decreto n. 16.743, de 31 de dezembro de 1924,

 DECRETA:

Artigo único. Fica o Governo do Estado da Bahia autorizado a arrendar o serviço de navegação do rio São Francisco, de que é contractante, continuando, entretanto, a responder perante o Governo Federal pela execução do respectivo contracto.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.