DECRETO N. 17.074 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1925
Autoriza o Governo do Estado da Bahia a arrendar o serviço de navegação do rio São Francisco, de que é contractante
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Governo do Estado da Bahia e tendo em vista a clausula XXV do contracto celebrado em virtude do decreto n. 16.743, de 31 de dezembro de 1924,
DECRETA:
Artigo único. Fica o Governo do Estado da Bahia autorizado a arrendar o serviço de navegação do rio São Francisco, de que é contractante, continuando, entretanto, a responder perante o Governo Federal pela execução do respectivo contracto.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.