DECRETO Nº 17.068, DE 8 de novembro DE 1944.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Estado Maior da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, de acôrdo com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Estado Maior da Aeronáutica.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros) anuais correrá à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, do Anexo nº 13 – Ministério da Aeronáutica, do Orçamento Geral da República para 1944.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Joaquim Pedro Salgado Filho
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
Estado Maior da Aeronáutica
Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-Mensalista
SITUAÇÃO ATUAL  | SITUAÇÃO PROPOSTA  | ||||||
Número de funções  | Séries funcionais  | Referência  | Tabela  | Número de funções  | Séries funcionais  | Referência  | Tabela  | 
 4 
  | Artífice .............................................. 
  | 
 VIII 
  | 
 
  | 
 5 
  | Artífice ................................................ 
  | 
 VIII 
  | 
 
  | 
 1 1 2 3 3 
  | Auxiliar de Escritório .............................................. .............................................. .............................................. .............................................. ..............................................  | 
 XI X IX VIII VII  | 
 
 
  | 
 1 
 1 
 
 
  | Auxiliar de Escritório ................................................ ................................................ ................................................ ................................................ ................................................  | 
 XI 
 IX 
 
  | 
  |