(*) DECRETO N

 

DECRETO N. 17.061 – DE 14 DE OUTUBRO DE 1925

Suspende o estado de sitio no territorio dos Estados do Paraná e Santa Catharina

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 4.836, de 5 de julho de 1924, resolve suspender,  no territorio dos Estados do Paraná e Santa Catharina, o estados de sitio de que trata o decreto n. 16.890, de 22 de abril do corrente anno.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNADES.

Affonso Penna Junior.