Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 17.061 – DE 14 DE OUTUBRO DE 1925
Suspende o estado de sitio no territorio dos Estados do Paraná e Santa Catharina
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 4.836, de 5 de julho de 1924, resolve suspender, no territorio dos Estados do Paraná e Santa Catharina, o estados de sitio de que trata o decreto n. 16.890, de 22 de abril do corrente anno.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNADES.
Affonso Penna Junior.