Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 17.060 – DE 7 DE OUTUBRO DE 1925
Suspende, nos dias 11, 12 e 13 do corrente mez, no Estado de Matto Grosso, o estado de sitio, prorogado pelo decreto n. 16.890, de 22 de abril do corrente anno.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender, nos dias 11, 12 e 13 do corrente mez, no Estado de Matto Grosso, o estado de sitio, prorogado pelo decreto n. 16.890, de 22 de abril do corrente anno, attendendo a que naquellas datas se devem realizar as eleições para o preenchimento dos cargos de Presidente e Vice-Presidente do referido Estado, Deputados estaduaes e juizes de paz.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ATHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.