(*) DECRETO N

 

DECRETO N. 17.060 – DE 7 DE OUTUBRO DE 1925

Suspende, nos dias 11, 12 e 13 do corrente mez, no Estado de Matto Grosso, o  estado de sitio, prorogado pelo decreto n. 16.890, de 22 de abril do corrente anno.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender, nos dias 11, 12 e 13 do corrente mez, no Estado de Matto Grosso, o estado de sitio, prorogado pelo decreto n. 16.890, de 22 de abril do corrente anno, attendendo a que naquellas datas se devem realizar as eleições para o preenchimento dos cargos de Presidente e Vice-Presidente do referido Estado, Deputados estaduaes e juizes de paz.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ATHUR DA SILVA BERNARDES.

Affonso Penna Junior.