decreto nº 17.048, de 3 de novembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro José Pio de Sousa a pesquisar calcário no município de Dores de Campos, no Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74. letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Pio de Souza a pesquisar calcáreo no lugar denominado Caeté, distrito de Barros, município de Dores de Campos, no Estado de Minas Gerais, numa área de vinte hectares (20 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice à distância de trezentos e vinte e sete metros e cinqüenta centímetros (327,50 m), no rumo magnético sessenta e seis graus quarenta e cinco minutos nordeste (66° 45’ NE) da confluência dos córregos do Caeté e do Bom Jardim e os lados, que partem dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m), sessenta e dois graus nordeste (62° NE); duzentos e cinqüenta metros (250 m), vinte e oito graus noroeste (28° NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Apolonio Salles