DECRETO Nº 17.047, DE 3 DE novembro DE 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Álvaro de Morais Magalhães a pesquisar caulim, argila e associados, no município de Uberaba, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Álvaro de Morais Magalhães a pesquisar caulim, argila e associados, numa área de quatrocentos e quarenta hectares (440 ha), situada no distrito e município de Uberaba, no Estado de Minas Gerais, e delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a três mil trezentos e trinta e sete metros (3.337 m), no rumo magnético sessenta e cinco graus trinta minutos nordeste (65° 30’ NE) do quilômetro seiscentos e cinqüenta e nove (km 659) da linha da Cia. Mogiana de Estradas de Ferro, no trecho Uberaba-Ribeirão Preto; os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e noventa e cinco metros (995 m), oitenta e sete graus nordeste (87º NE); oitocentos e sessenta e cinco metros (865 m), cinqüenta e cinco graus trinta minutos nordeste (55º 30’ NE); duzentos e oitenta e dois metros (282 m), vinte e três graus trinta minutos noroeste (23º 30’ NW); mil duzentos e setenta e sete metros (1.277 m), sessenta e seis graus noroeste (66º NW); mil e cinqüenta metros (1.050 m), quarenta e sete graus nordeste (47º NE); mil e oitenta metros (1.080 m), trinta e quatro graus noroeste (34º NW); seiscentos metros (600 m), sessenta e cinco graus quinze minutos sudoeste (65º 15’ SW); seiscentos e trinta e dois metros (632 m), oitenta e cinco graus quinze minutos noroeste (85º 15’ NW); seiscentos e vinte e cinco metros (625 m), sessenta e quatro graus quarenta e cinco minutos sudoeste (64º 45’ SW); dois mil setecentos e vinte e dois metros (2.722 m), vinte e cinco graus sudeste (25º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 4.400,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getUlio vargas

Apolonio Salles