DECRETO Nº 17.027, DE 1 de novembro de 1944.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Fica suprimido 1 cargo de Guarda-mor, Padrão 18, da Alfândega de Vitória, no Estado do Espírito Santo, do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da aposentadoria de Henrique Lopes Vale, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

A. de Souza Costa