DECRETO Nº 17.026, DE 1 de novembro de 1944.

Suprime cargos provisórios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 17 cargos da Classe H da carreira de Contador do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Alberto Sá e Albuquerque, Rosalvo Barbosa do Nascimento, Darci Santana, Felipe Campos de Sousa, Estevão Raimundo Fernandes, José Pedro Nogueira Aranha, Ana de Amadel Soares, Paulo Agostinho Neiva, Alaíde da Graça Castelões, Álvaro Leite, João Batista de Oliveira, Levi Cersósimo, Haroldo Borges, Manuel Dias Pereira, Leonie de Sousa Pereira, Manuel de Castro Rocha e Ivoni Cunha de Almeida Rego, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro e Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

A. de Souza Costa