(*) DECRETO N

 

DECRETO N.  17.005 – DE 14 DE AGOSTO DE 1925

Suspende o estado de sitio em todo territorio do Estado de S. Paulo, no dia 17 do corrente mez, data, em  que alli se realizarão as eleições para Senador Federal

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender o estado de sitio, decretado pelo decreto 16.890, de 22 de abril deste anno, em todo o territorio do Estado de S. Paulo no dia 17 do corrente mez, data, em que alli se realizarão as eleições para um senador federal.

Rio de Janeiro, 14 de agosto de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Affonso Penna Junior.