DECRETO N. 16.991 – DE 29 DE JULHO DE 1925
Autoriza o Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio a conceder a Sebastião de Souza Arêas os favores constantes da lei n. 4.540, de 6 de fevereiro de 1922, o decreto n. 16.131, de 25 de agosto de 1923
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil,
DECRETA:
Artigo unico. Fica o ministro da Agricultura, Industria e Commercio autorizando a conceder a Sebastião de Souza Arêas, residente no districto de Boituva, municipio de Porto Feliz, no Estado de S. Paulo, os favores constantes da lei n. 4.540, de 6 de fevereiro de 1922, e decreto n. 16.131, de 25 de agosto de 1923, como auxilio para o desenvolvimento da cultura e da industria da mandioca: revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.