DECRETO Nº 16.988, DE 25 DE outubro de 1944.

Autoriza a emprêsa de mineração Exportadora Goiana de Minérios Ltda. a pesquisar quartzo e associados no município de Cristalina, no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Exportadora Goiana de Minérios Ltda. a pesquisar quartzo e associados numa área de quatrocentos e oitenta e cinco hectares e oito ares (485,58 ha) no imóvel Galheiros no lugar denominado Serra Velha, distrito e município de Cristalina, no Estado de Goiás, área essa delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a quinhentos e quatro metros (504 m) no rumo magnético vinte e oito graus e trinta minutos nordeste (28° 30’ NE) da confluência dos córregos na Lage e Vereda dos Galheiros e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil seiscentos e vinte metros (2.620 m) vinte e quatro graus e trinta minutos nordeste (24º 30’ NE); mil cento e oitenta metros (1.180 m), vinte graus e trinta minutos noroeste (20º 30’ NW); três mil e noventa e cinco metros (3.095 m), cinqüenta e três graus e trinta minutos sudoeste (53º 30’ SW); dois mil quatrocentos e cinqüenta e cinco metros (2.455 m), quarenta e oito graus e trinta minutos sudeste (48º 30’ SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e quatro mil oitocentos e sessenta cruzeiros (Cr$4 860,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles