calvert Frome

DECRETO Nº 16.986, DE 25 DE outubro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Hildegardo Dória Mendonça a pesquisar amianto e minérios de níquel e cromo no município de Goiânia, do Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Hildegardo Dória Mendonça a pesquisar amianto e minérios de níquel e cromo numa área de cento e dezenove hectares e oitenta e sete ares (119,87 ha), situada na Fazenda Morro Feio, distrito de Grimpas, do município de Goiânia, do Estado de Goiás e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a duzentos e vinte e cinco metros (225 m), rumo norte (N) magnético, da confluência dos córregos Ôlho d’Água e Morro Feio ou Serradinho e cujos os lados, a partir dêsse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e oitenta e oito metros (788 m), trinta e quatro graus nordeste (34° NE); mil cento e quarenta e dois metros (1.142 m), quarenta e nove graus noroeste (49° NW); novecentos e trinta e dois metros (932 m), quarenta e um graus quarenta minutos sudoeste (41° 40’ SE); quatrocentos e oitenta metros (480 m), leste (E).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e duzentos cruzeiros (Cr$1.200,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas.

Apolonio Salles