DECRETO Nº 16.976, DE 25 DE outubro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Wellington Gomes Fonseca a pesquisar diamantes, quartzo e associados no município de Coração de Jesus, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Wellington Gomes Fonseca a pesquisar diamantes, quartzo e associados no lugar denominado Jazida-Volta, nas fazendas Buriti-de-Baixo e Chapada, situadas no distrito de Jequitaí, município de Coração de Jesus, do Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e quarenta e quatro hectares e cinqüenta ares (444.50 ha) delimitada por um polígono tendo um vértice à distância de novecentos e sessenta metros (960 m), no rumo magnético oito graus noroeste (8° NW) da barra do córrego Janeiro na margem direita do rio Jequiatí e os lados, a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), vinte e cinco graus sudoeste (25° SW); dois mil e seiscentos metros (2.600 m), oeste (W); mil e seiscentos metros (1.600 m), norte (N); setecentos metros (700 m), cinqüenta e um graus nordeste (51° NE); dois mil setecentos e vinte metros (2.720 m), sessenta e cinco graus sudeste (65° SE) até o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil quatrocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$4.450,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles