calvert Frome

decreto nº 16.971, de 25 de outubro de 1944.

Autoriza a emprêsa de mineração Pan-Minas Ltda. a pesquisar quartzito e associados no município de Indaiatuba, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1° Fica autorizada a emprêsa de mineração Pan-Minas Ltda. a pesquisar quartzito e associados, numa área de quarenta e oito hectares (48 ha) situada na Fazenda Morungaba, distrito e município de Indaiatuba, no Estado de São Paulo, e delimitada por retângulo tendo um vértice a trezentos metros (300 m) rumo quarenta e cinco graus sudeste (45° SE) magnético, de um ponto situado a cem metros (100 m) rumo quarenta e cinco graus sudoeste (45° SW) magnético do marco quilométrico cento e cinqüenta e dois mais trezentos metros (km 152+300 m) da Estrada de Ferro Sorocabana, e os lados que partem dêsse vértice, com oitocentos metros (800 m) e rumo quarenta e cinco graus (45° SW) magnético, seiscentos metros (600 m) e rumo quarenta e cinco graus noroeste (45° NW) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada noroeste têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$480,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles