(*) DECRETO N

 

DECRETO N. 16.966 – DE 1 DE JULHO DE 1925

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de duzentos e vinte contos de reis (220:000$), afim de attender ás despezas com reparação do material rodante da Estrada de Ferrro Noroeste do Brasil, danificado pelos revoltosos durante a occupação da referida estrada, no periodo de 18 a 31 de julho  ultimo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 4º, § 4º, da lei n. 589, de 9 de setembro de 1850, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras publicas, com fundamento no art. 80 do Codigo de Contabilidade combinado como o art. 94 do respectivo regulamento, o credito extrardinario de duzentos e vinte contos de réis (220:000$), para attender ás despezas com a reparação do material rodante da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, damnificado pelos revoltosos durante a ocupação da referida estrada, no periodo de 18 a 31 de julho ultimo.

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1925, 104º da Independencia e 37º da Replublica

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco de Sá.