DECRETO Nº 16

DECRETO N. 16.964 – DE 25 DE OUTUBRO DE 1944

Retifica o Decreto nº 15.524, de 10 de maio de 1944

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número quinze mil quinhentos e vinte quatro (15.524) de dez (10) de maio de mil novecentos e quarenta e quatro (1944) que autorizou o cidadão brasileiro Manuel Francisco Correia a pesquisar caulim, argila e associados no município de Campo Largo, do Estado do Paraná, e que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel Francisco Correia a pesquisar caulim, argila e associados numa área de duzentos e dez hectares (210 ha), situada no lugar denominado São Luiz, distrito de São Luiz do Purunã, no município de Campo Largo, no Estado do Paraná, e delimitada por um polígono que tem um vértice a quatrocentos e vinte e cinco metros (425 m), no rumo magnético de seis graus e quinze minutos noroeste (6º 15’ NW) da queda dágua vertical de vinte e cinco metros (25 m), existente no Arroio da Ronda nas vertentes da Serra de São Luiz do Purunã e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e vinte metros (120 m), vinte e três graus cinqüenta minutos sudeste (23º 50’ SE); quinhentos metros (500 m), sessenta e três graus sudoeste (63º SW); trezentos metros (300 m), sessenta graus noroeste (60º NW); duzentos e cinqüenta metros (250 m), trinta e um graus e trinta minutos sudoeste (31º 30’ SW); mil trezentos e cinqüenta metros (1.350 m), trinta e seis graus trinta minutos noroeste (36º 30’ NW); mil cento e quarenta metros (1.140 m), quarenta e três graus trinta minutos nordeste (43º 30’ NE); mil novecentos metros (1.900 m), trinta e seis graus trinta minutos sudeste (36º 30’ SE); quarenta metros (40 m), um grau vinte minutos sudeste (1º 20' SE); novecentos e dez metros (910 m), quarenta e nove graus quarenta minutos noroeste (49º 40’ NW); trezentos metros (300 m), quarenta graus vinte minutos sudoeste (40º 20’ SW); mil cento e vinte cinco metros (1.125 m), quarenta e nove graus quarenta minutos sudeste (49º 40’ SE).

Art. 2º A presente alteração de decreto não fica sujeita a pagamento de taxa na forma do art. 17 do Código de Minas.

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido decreto, que passam a fazer parte integrante do presente.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56º da  República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.