DECRETO Nº 16.944, DE 24 de outubro DE 1944.
Altera a Tabelas Numérica, Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Estatística Econômica e Financeira, do Ministério da Fazenda, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1° Ficam criadas, de conformidade com a relação anexa, na Tabela Numérica, Ordinária e Suplementar do Extranumerário-mensalista do Serviço de Estatística Econômica e Financeira, do Ministério da Fazenda, as seguintes funções:
2 - Auxiliar de Escritório, referência VIII
8 - Auxiliar de Escritório, referência VII
1 - Estatístico, referência XI
10 - Estatístico, referência IX
Art. 2° fica criada de conformidade com a relação anexa, com cinco funções de estatístico, sendo duas referência XIV e três referência XIII a Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista, do mesmo Serviço.
Art. 3° As funções a que se referem os artigos anteriores serão exercidas pelos servidores, cujos nomes constam da relação anexa.
Art. 4° A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$35.100,00 (trinta e cinco mil e cem cruzeiros), correrá, no período de 1 de novembro a 31 de dezembro do corrente ano, à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalista, Anexo n.° 16 - Ministério da Fazenda, do Orçamento Geral da República para 1944.
Art. 5° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1944; 123° da Independência e 56° da República.
getulio vargas
A. de Souza Costa.
Ministério da Fazenda
serviço de estatística econômica e financeira
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções |
Séries funcionais |
Ref |
Tab | Número de funções |
Séries funcionais |
Referência
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Tabela |
2 4 8 12 12 38 | Auxiliar de Escritório .............................. ............................... ............................... .............................. .............................. |
XI X IX VIII VII
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Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária |
2 4 8 14 20 48 | Auxiliar de Escritório ...................... ...................... ...................... ...................... ...................... |
XI X IX VIII VII
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1 10 11 | Estatístico .................................................................. |
XI IX |
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TABELA NUMÉRICA SUPLEMENTAR
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2 3 5 | Estatístico .................................................................. |
XIV XIII |
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