calvert Frome

DECRETO Nº 16.944, DE 24 de outubro DE 1944.

Altera a Tabelas Numérica, Ordinária de Extranumerário-mensalista  do Serviço de Estatística Econômica e Financeira, do Ministério da Fazenda, e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1° Ficam criadas, de conformidade com a relação anexa, na Tabela Numérica, Ordinária e Suplementar do Extranumerário-mensalista do Serviço de Estatística Econômica e Financeira, do Ministério da Fazenda, as seguintes funções:

2 - Auxiliar de Escritório, referência VIII

8 - Auxiliar de Escritório, referência VII

1 - Estatístico, referência XI

10  - Estatístico, referência IX

Art. 2° fica criada de conformidade com a relação anexa, com cinco funções de estatístico, sendo duas referência XIV e três referência XIII a Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista, do mesmo Serviço.

Art. 3° As funções a que se referem os artigos anteriores serão exercidas pelos servidores, cujos nomes constam da relação anexa.

Art. 4° A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$35.100,00 (trinta e cinco mil e cem cruzeiros), correrá, no período de 1 de novembro a 31 de dezembro do corrente ano, à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalista, Anexo n.° 16 - Ministério da Fazenda, do Orçamento Geral da República para 1944.

Art. 5° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1944; 123° da Independência e 56° da República.

getulio vargas

A. de Souza Costa.

Ministério da Fazenda

serviço de estatística econômica e financeira

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número

de funções

 

Séries funcionais

 

Ref

 

Tab

Número

de

funções

 

Séries funcionais

 

Referência

 

 

Tabela

 

 

2

4

8

12

12

38

Auxiliar de Escritório

..............................

...............................

...............................

..............................

..............................

 

 

XI

X

IX

VIII

VII

 

 

 

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

 

 

2

4

8

14

20

48

Auxiliar de Escritório

......................

......................

......................

......................

......................

 

 

XI

X

IX

VIII

VII

 

 

 

 

 

 

 

1

10

11

Estatístico

..................................................................

 

XI

IX

 

TABELA NUMÉRICA SUPLEMENTAR

 

 

 

 

 

2

3

5

Estatístico

..................................................................

 

XIV

XIII