(*) DECRETO N

 

DECRETO N. 16.943 – DE 16 DE JUNHO DE 1925

Autoriza o Ministro da Agricultura, Industria e Commercio a conceder á Sociedade Industrial Cimento Monte Libano, limitado, os favores constantes do decreto n. 16.755, de 31 de dezembro de 1924

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve autorizar o Ministro da agricultura, Industria e Commercio a conceder á Sociedade Industrial Cimento Monte Libano, Limitada os favores constantes do decreto n. 16.755, de 31 de dezembro de 1924.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.