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DECRETO N. 16.943 – DE 16 DE JUNHO DE 1925
Autoriza o Ministro da Agricultura, Industria e Commercio a conceder á Sociedade Industrial Cimento Monte Libano, limitado, os favores constantes do decreto n. 16.755, de 31 de dezembro de 1924
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve autorizar o Ministro da agricultura, Industria e Commercio a conceder á Sociedade Industrial Cimento Monte Libano, Limitada os favores constantes do decreto n. 16.755, de 31 de dezembro de 1924.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.