DECRETO Nº 16.942, DE 24 de outubro DE 1944.
Altera as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar do Extranumerário-mensalista do Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1° Fica criadas, de conformidade com a relação anexa, na Tabela Numérica, Ordinária e Suplementar do Extranumerário-mensalista do Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, as seguintes funções:
7 – Auxiliar de escritório, referência VII.
10 – estatístico, referência XI.
Art. 2° Ficam criadas, de conformidade com a relação anexa, na Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do mesmo Serviço, cinco funções de estatístico, referência XIV.
Art. 3° As funções a que se referem os artigos anteriores serão exercidas pelos servidores, cujos nomes constam da relação anexa.
Art. 4° A despesa com a execução do disposto neste De4cretom na importância de Cr$32.700,00 ( trinta e dois mil e setecentos cruzeiros), correrá, no período de 1 de novembro a 31 de dezembro do corrente ano, à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalista, Anexo n.° 21 – Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do Orçamento Geral da República para 1944.
Art. 5° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1944; 123° da Independência e 56° da República.
getulio vargas
Alexandre Marcondes Filho.
ministério do trabalho, indústria e comércio
serviço de estatísticas da previDência e trabalho
tabela numérica ordinária
SITUAÇÃO ATUAL  | SITUAÇÃO PROPOSTA  | |||||||
Número de funções  | 
 Séries funcionais  | 
 Referência 
  | 
 Tabela  | Número de funções  | 
 Séries funcionais  | 
 Ref.  | 
 Tabela  | |
 
 5 5 5 5 5 25  | Auxiliar de Escritório ...................... ...................... ...................... ...................... ..................... 
  | 
 
 XI X IX VIII VII 
  | 
 
 Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária  | 
 
 5 5 5 5 12 32  | Auxiliar de Escritório ......................... ......................... ......................... ......................... ........................ 
  | 
 
 XI X IX VIII VII 
  | 
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  | 
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 10 10  | Estatístico .........................  | 
 XIV  | 
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