(*) DECRETO N

 

DECRETO N. 16.928 – DE 3 DE JUNHO DE 1925

Approva a deliberação da assembéa do Conselho de Administração do Banco Francez e Italiano para a America do sul, de augmentar, de 7.500 para 15.000 contos de réis, o capital destinado ás suas operações

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu o Banco Francez e Italiano para a America do Sul, sociedade anonyma, com séde em Paris, autorizado a funccionar no Brasil pelo decreto n. 8.169, de 25 de agosto de 1910, resolve approvar a deliberação da assembléa do Conselho de Administração do mesmo banco, realizada em Paris, em 28 de fevereiro do corrente anno augmentando de 7.500 para 15.000 contos de réis, e capital destinado ás suas operações.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Annibal Freire da Fonseca.