DECRETO Nº 16.926, DE 23 de outubro DE 1944.

Suprime cargos extintos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos seis (6) cargos da classe F da carreira de Dactilógrafo do Quadro Suplementar do Ministério da Agricultura, vagos em virtude das aposentadorias de Estela de Freitas Melro Barbosa e de Ilidia Queiroz Soares de Andréa das exonerações de Peri Oriçanga Cerri e de João Evangelista Tavares Júnior, da promoção de Rubens Silva e da transferência para outra carreira do Quadro do Suplementar de Áurea de Azevedo Soares, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

getulio vargas

Apolonio Salles