Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 16.926 – DE 3 DE JUNHO DE 1925
Suspende, no dia 7 do corrente mez, no Estado do Rio de Janeiro, o estado de sitio prorogado pelo decreto numero 16.890, de 22, de abril, ultimo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve suspender no Estado do Rio de Janeiro, no dia 7 do corrente mez, o estado de sitio prorogado pelo decreto n. 16.890, de 22 de abril ultimo attendendo a que naquella data se devem realizar as eleições para o preenchimento de uma vaga de Deputado Federal pelo referido Estado.
Rio de Janeiro, em 3 de junho de mil novecentos e vinte e cinco, 104º da independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.