(*) DECRETO N

 

DECRETO N. 16.895 – DE 5 DE MAIO DE 1925

Approva o traçado urbano do terrapleno oéste da cidade do Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, para o arrendamento, aforamento ou venda dos terrenos desnecessarios ás installações do porto da mesma cidade

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o governo do Estado do Rio Grande do Sul, de accôrdo com a clausula XIII, alinea b, do contracto de 29 de setembro de 1919, que transferiu áquelle Estado de contractos relativos á barra e porto do Rio Grande, na fórma do decreto n. 13.691, de 9 de julho do mesmo anno, e tendo em vista as informações prestadas pela  Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,

DECRETA:

Artigo unico. Fica approvado, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de expediente da Secretaria, de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o projecto apresentado pelo governo do Estado do Rio Grande do Sul, do traçado urbano do terrapleno oéste da cidade do Rio Grande, para o arrendamento, aforamento ou venda dos terrenos desnecessarios ás installações do respectivo porto, na fórma da alinea b da clausula XIlI do contracto autorizado pelo decreto n. 13.691, de 9 de julho de 1919, feitas a modificação proposta pela Intendencia Municipal do Rio Grande na localização da praça indicada na planta geral sob n. XXVII o as alterações dahi decorrentes, afim de evitar desapropriações.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.