DECRETO N.º 16.884 – DE 18 DE outubro DE 1944
Suprime cargos extintos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.° 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1.° Fica suprimido um (1) cargo da classe G da carreira de Médico, do extinto Quadro II, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da promoção de Valdemar Carrilho, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro, para ser aplicada no provimento dos respectivos cargos vagos.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.
getulio vargas.
João de Mendonça Lima.