DECRETO Nº 16.858, DE 17 de outubro de 1944.
Cria o Estandarte da Escola de Aeronáutica
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1.º Fica criado o Estandarte da Escola de Aeronáutica, conforme modêlo anexo, com os seguintes característicos:
Retângulo em campo azul celeste debruado de franja ouro, ao alto do qual, em letras douradas, se encontra a designação “ Escola de Aeronáutica”, ao centro uma águia, côr de ouro, de asas abertas, em cujo peito ostenta brazão em fundo vermelho marjeado de prata, com o símbolo da Fôrça Aérea Brasileira, sob estrêla prateada; às garras da águia, flâmula branca com a seguinte inscrição “ 1919, 19X-1901, Macte animo! Generose puer, sic itur ad astra, 23-X-1906, 1941”; sôbre a cauda, em leque, trofeu d´armas, contendo dois canhões côr de bronze, dois fuzís com baionete calada e duas lanças prateadas com bandeirolas vermelhas, tendo ao centro losango branco, tudo em sentido cruzado subposto a uma âncora prateada.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getúlio vargas
Joaquim Pedro Salgado Filho