DECRETO Nº 16.850, DE 16 de outubro de 1944.

extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam extintos três (3) cargos da classe E da carreira de Escriturário, do Quadro VI – Parte Permanente – do Ministério da Aviação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Francisco Silveira Filho, e do falecimento de Lauro Pontes e Oyama Brígido Bastos, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro e Parte do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.

getúlio vargas

João de Mendonça Lima