decreto nº 16.847, de 16 de outubro de 1944.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos trinta e dois (32) cargos da classe H da carreira de Postalista, do Quadro III – Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da aposentadoria de Aggrupa Salgado dos Santos, Humberto Meireles de Carvalho, José Marcelo Moreira, Orestes de Almeida Guimarães e Plínio Santana Júnior, do falecimento de Américo França Júnior e da promoção de Alberto Dias Mendes, Alcides Short Vieira, Alfredo Gentil Guimarães, Alvaro de Macedo Soares Alves, André Belluci, Antônio Bezerra Barbosa, Antônio Jorge Pamplona, Antônio Pais Figueiredo Júnior, Antônio da Silva Passos, Carlos de Zagottis, César Damasceno Ferreira, João Alves Tizzot, João Lessa Olivé, João Silveira de Carvalho, Joathas Calheiros Belo, José Mário Muniz Barreto, José Reitmeyer, Lafayette Meireles, Luiz Velho da Silva, Nelson Leite do Amaral, Osvaldo Meister, Péricles Martins Pereira, Sadí Alves Ferreira, Siguismundo Budzyn, Uladislau Blum e Zeno Silva, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.
getulio vargas
João de Mendonça Lima