decreto nº 16.840, de 16 de outubro de 1944.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.°, alínea n, do Decreto-lei n.° 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1° Ficam suprimidos doze (12) cargos da classe G da carreira de Escriturário (Decreto-lei n.° 145, de 1937), do Quadro III – Parte Suplementar, do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da nomeação para outro cargo de Álvaro Ramos da Costa, Arlindo José Evangelista, Deocleciano Coelho dos Santos, Emílio Castelar Figueiró, Francisca Léa Vieira Pamplona, Francisco de Sales, Joana Serejo Mestrinho, Manuel Machado Sobrinho, Maria do Carmo Barbosa Vieira, Maria do Patrocínio Rodrigues, Miguel Calmon de Brito e Severina Wanderley Simões, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1944, 123° da Independência e 56° da República.

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João de Mendonça Lima